Calculadoras online gratuitas em português
Este guia detalhado irá ajudar você a entender como calcular descanso semanal remunerado, incluindo o cálculo do DSR sobre horas extras, e usar a nossa calculadora de horas extras e calculadora horas trabalhadas para facilitar o processo.
Calcule o Descanso Semanal Remunerado de forma simples, rápida e gratuita. Ideal para trabalhadores com verbas variáveis como comissões, horas extras e prêmios.
O DSR é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira que assegura ao trabalhador um descanso semanal de 24 horas consecutivas, remunerado, preferencialmente aos domingos e feriados. Para trabalhadores com remuneração variável, como comissões ou horas extras, o cálculo do DSR deve ser proporcional.
Este direito está fundamentado pela Lei nº 605/49 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O cálculo do DSR leva em consideração as verbas variáveis como horas extras, comissões e adicionais. A fórmula básica é:
DSR = (Valor total das horas extras no mês / Dias úteis do mês) × Número de domingos e feriados
Isso garante que o trabalhador receba proporcionalmente pelo descanso sobre as horas que excederam sua jornada regular.
Suponha que um trabalhador fez 20 horas extras em um mês com 24 dias úteis, e a hora extra paga R$44,64:
O valor de R$223,20 será o DSR devido sobre as horas extras naquele mês.
Para facilitar seu cálculo, nossa calculadora permite que você insira:
Após preencher os campos, nossa ferramenta calcula automaticamente o valor do DSR que você deve receber.
Conheça todos os detalhes sobre o Descanso Semanal Remunerado e seus direitos trabalhistas.
Todo empregado registrado com carteira assinada tem direito ao DSR, inclusive os que recebem adicional noturno, comissões e horas extras.
O direito é garantido pela CLT e deve ser respeitado por todos os empregadores.
O salário fixo já contempla o DSR básico. O cálculo adicional é necessário apenas para verbas variáveis como as horas extras.
Isso significa que você não precisa calcular DSR sobre seu salário base, apenas sobre valores variáveis.
Sim. Faltas injustificadas podem acarretar na perda do direito ao DSR referente aos dias em que não houve trabalho.
É importante manter a frequência no trabalho para garantir o recebimento integral do DSR.
Todos os empregados que recebem remuneração variável, como vendedores, trabalhadores com horas extras, adicional noturno ou prêmios.
Não. O salário fixo já inclui o DSR. O cálculo adicional é feito apenas para verbas variáveis.
São considerados domingos e feriados no mês.
Sim, faltas injustificadas podem resultar na perda do direito ao DSR daquela semana.
Siga estas recomendações para garantir que seus cálculos estejam corretos.