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Cálculo Adicional Noturno: Guia Prático e Completo

Trabalhar no período noturno garante direitos trabalhistas essenciais e benefícios que podem impactar significativamente o salário. Entender como funciona o calculo adicional noturno é fundamental para todo trabalhador que exerce atividades após as 22h ou mesmo empregadores que desejam cumprir a legislação de forma correta.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido a quem atua entre 22h e 5h em ambientes urbanos. Ele representa um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada, destinado a compensar os desgastes físicos e emocionais enfrentados nessas condições. No campo, esse percentual normalmente é de 25%, conferindo maior proteção aos trabalhadores rurais.

Por que existe o adicional noturno?

A principal razão para a criação do adicional noturno é a proteção do trabalhador. A troca do ciclo natural de sono por jornadas noturnas pode causar impactos à saúde, reduzindo o bem-estar e alterando o ritmo biológico. Por isso, a lei determina esse acréscimo salarial, tornando o trabalho à noite mais justo e menos desgastante.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todo trabalhador contratado pelo regime CLT que atuar entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno. Esse direito é automático e independe da função, cargo ou setor de atuação. Para menores de 18 anos, o trabalho noturno é proibido, garantindo proteção adicional.

Como funciona a hora noturna reduzida?

A hora noturna não é igual à hora diurna. No regime CLT urbano, cada hora noturna corresponde a apenas 52 minutos e 30 segundos, criando o chamado "hora reduzida". Esse fator eleva o valor total a ser pago e garante remuneração extra pelo maior desgaste do trabalho nesse período.

Fórmula do cálculo adicional noturno

O cálculo correto deve considerar tanto o percentual extra quanto a redução da hora noturna:

  • Valor da hora normal: Salário mensal ÷ horas mensais (220h para jornada de 44h semanais)
  • Adicional noturno (20%): Valor da hora normal × 0,2
  • Hora reduzida: Multiplicar horas noturnas por 1,1428 (fator de conversão: 60 ÷ 52,5)
  • Valor final: (Hora normal + adicional de 20%) × total de horas reduzidas

Como fazer o cálculo adicional noturno na prática?

Veja um exemplo simples:

  • Salário mensal: R$ 2.200
  • Jornada: 220 horas
  • Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10
  • Adicional noturno: R$ 10 × 0,20 = R$ 2
  • Valor hora noturna: R$ 10 + R$ 2 = R$ 12
  • Horas trabalhadas à noite no mês: 20h
  • Horas reduzidas: 20 × 1,1428 = 22,86h
  • Valor adicional noturno: R$ 12 × 22,86 = R$ 274,32

Para resultados mais precisos, utilize calculadoras online que automatizam o processo, considerando os fatores e percentuais definidos pela convenção coletiva ou regime sindical.

Adicional noturno para quem faz horas extras

Se o colaborador faz horas extras no período noturno, o valor deve ser acumulativo: aplica-se o adicional de 20% e, em cima desse valor, calcula-se a porcentagem extra (normalmente 50%). Com isso, o salário pode crescer ainda mais.

Exemplo de cálculo com horas extras noturnas

  • Salário: R$ 3.000
  • Jornada mensal: 220 horas
  • Hora normal: R$ 13,64
  • Adicional noturno: R$ 13,64 × 0,2 = R$ 2,73
  • Hora extra: R$ 13,64 × 0,5 = R$ 6,82
  • Hora normal noturna: R$ 13,64 + R$ 2,73 = R$ 16,37
  • Hora extra noturna: R$ 16,37 + R$ 6,82 = R$ 23,19
  • Horas noturnas trabalhadas no mês: 40h (20 normais e 20 extras)
  • Horas reduzidas: 40 × 1,1428 = 45,71h
  • Total adicional noturno: (R$ 16,37 × 22,85) + (R$ 23,19 × 22,85) = R$ 374,55 + R$ 530,22 = R$ 904,77

Direitos e reflexos do adicional noturno

Além do valor extra no contracheque, o adicional noturno incide sobre outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Caso o trabalho noturno seja habitual, o valor integra o salário para cálculos futuros. Sempre registre corretamente as horas trabalhadas e consulte sua convenção coletiva para garantir direitos adicionais.

Dúvidas frequentes sobre cálculo adicional noturno

Por que a hora noturna é menor?

A legislação determina que a hora noturna seja de 52 minutos e 30 segundos para compensar os impactos negativos à saúde e à produtividade.

O adicional pode ser maior que 20%?

Sim. Em algumas categorias profissionais, convenções coletivas podem estabelecer percentuais superiores ao mínimo estabelecido pela CLT.

Em turnos de revezamento, há direito ao adicional?

Sim. Toda atividade trabalhada entre 22h e 5h deve ser remunerada com o adicional, independentemente do regime de trabalho.

Conclusão: Valorize seus direitos

Entender e calcular corretamente o adicional noturno faz diferença na sua remuneração. Consulte sempre as regras da CLT e sua convenção coletiva, registre as jornadas trabalhadas e nunca abra mão dos seus direitos. Para cálculos automáticos e personalizados, use nossa calculadora de adicional noturno e receba resultados confiáveis!